Estatudo da Polícia Delta Force Company
Seg Out 09, 2017 2:18 pm
Delta Force Company ®
<- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
<- Art. 1 - A Sede de Aprimoramento Militar reúne civis e Oficiais que desejam aprimorar suas competências técnicas no Ramo Policial do Habblive BR/PT.
<- Art. 2 - As unidades (denominadas Quartos) no todo ou em parte, destinam-se exclusivamente a fins educativos direcionados à membros registrados, sendo expressamente proibido o uso para atividades extracurriculares, de lazer ou de fins benéficos à outras instituições Habbianas de qualquer gênero.
<- Parágrafo Primeiro - Estão compilados a seguir e obedecer este documento todos os usuários registrados na Polícia DFC.
<- Parágrafo Segundo - Quando citarmos à Administração neste documento, será levado em consideração os Fundadores e Conselheiros.
<- Art. 3 - Considera-se unidades ou quartos da Polícia DFC todos aqueles que estão ligados à funções ou propósitos para a Polícia, independente do dono do quarto.
<- CAPÍTULO II - DOS DIREITOS E DEVERES
<- Art. 4 - Cabe à todo usuário da Polícia DFC respeitar todos os jogadores do Habbo Hotel, independente de qualquer fator.
<- Art. 5 - O cumprimento da Habblive Etiqueta é de extrema importância uma vez dentro do território da DFC.
<- Art. 6 - Todo usuário registrado está sujeito à ser responsabilizado por qualquer ato próprio assim que adentrar a Sede, conforme o Código Penal.
<- Art. 7 - Todo usuário registrado tem o direito de participar de todas as Equipes que compõem o Sistema Interno da DFC.
<- Art. 8 - É do direito de qualquer usuário registrado fazer uma acusação baseada no Código Penal, a partir do momento em que existam provas para comprová-la.
<- Art. 9 - Em caso de ausência prolongada, o aval deve ser postado em seu devido relatório existente no website da Polícia DFC.
<- Art. 10 - Os usuários registrados na Delta Force Company deverão zelar pelo fiel cumprimento deste Documento levando ao conhecimento da Administração qualquer irregularidade observada.
<- CAPÍTULO III - DAS PROIBIÇÕES
<- Art.33 - É regido como prioridade que todos os usuários ativos usem os devidos uniformes de acordo com o Cargo em que ocupa, de acordo com:
<- Art.34 - Quanto ao uso de acessórios, usuários do Corpo de Oficiais poderão utilizá-los seguindo as normas de acessórios permitidos à serem exibidos abaixo.
<- Art.35 - Usuários do Corpo de Praça só poderão desfrutar do uso de acessórios de cabeça/face e livres de boina, caso venham a adquirir o Privilégio Básico, no valor de 5 câmbios.
<- Art.36 - Usuários do Corpo de Executivos e Corpo de Superiores possuem liberdade para usar acessórios permitidos em Sede.
<- Art. 11 - O uso de linguagem depreciativa, pejorativa e de caráter negativo, bem como racista, preconceituoso, religioso e discriminativo é proibido, acarretando punições.
<- Art. 12 - Flood e spamming são proibidos, salvo casos de conhecimento e aprovação da Administração ou do Dirigente-Geral.
<- Art. 13 - É proibido adentrar o território Militar em questão sem o devido fardamento.
<- Art. 14 - É expressamente proibido alterar a parte interna ou externa da Sede sem permissão da Administração, causando perda do privilégio dos direitos.
<- Art. 15 - Praticar jogos de qualquer natureza nas unidades, bem como aglomerações ou reuniões nestes lugares, exceto as que visarem o interesse da Administração.
<- Art. 16 - Não é permitido que usuários registrados se filiem à outras Polícias, Organizações e Instituições que aflija a fidelidade de um trabalho Militar.
<- CAPÍTULO IV - DO TERRITÓRIO VIGENTE
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[center]<- CAPÍTULO V - DO ACESSO
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<- Art. 17 - Entende-se por funções em base e suas respectivas responsabilidades:
I - Recepção: Composta por usuários capacitados à alistar novos civis com base nos três requisitos básicos, sendo eles, missão [DFC] Recruta, inserção no grupo "POLÍCIA DFC Grupo Central", e visual;
II - Verificação de Recrutas(VR): Um usuário com a função de checar se os três requisitos de alistamento estão corretos, a fim de direcionar o Recruta para o respectivo treinamento;
III - Verificação de Entrada(VE): Um usuário com a função de checar no website Oficial da Polícia DFC se os usuários aguardando a entrada em Sede são realmente idôneos;
IV - Dirigente da Recepção(DR): Um usuários responsável por manter a ordem a atender aos demais que estão atuando na função de Recepção;
V - Ala Militar(AM): Espaço localizado no centro da Sede devendo ser utilizado por Militares aguardando funções à serem designadas;
VI - Ala de Ausência: Espaço localizado ao fundo da Sede destinado aos Militares que precisam ficar inativos de suas funções momentaneamente;
VII - Ala de Apresentação: Espaço à ser utilizado para Promoções, Punições e testes rápidos;
VIII - Setor de Monitoria: Ala de responsabilidade da equipe de Monitores, tendo a função de monitoramento de usuários;
IX - Dirigente-Geral(DG): Um usuário responsável por coordenar, administrar, orquestrar toda a Sede e usuários presentes nesta, membro reconhecido por utilizar balão de fala na cor vermelha;
X - Dirigente-Auxiliar(DA): Um usuário responsável por atender e auxiliar na organização da Sede junto ao Dirigente-Geral, membro reconhecido por utilizar balão de fala na cor verde;
XI - Ala de Orientação: Localizada ao canto da unidade, oferece espaço especializado para a aplicação de Orientações em Sede, sem que haja interferência com o resto dos usuários presentes.
XII - Ala VIP: Destina-se ao espaço exclusivo para o corpo de Superiores e a Organização aliada da Polícia.
XIII - Sentinela: Ala de treinadores para o aguardo de novo Recruta.
<- Art. 18 - Todo usuário presente em Sede deve estar ocupando uma das funções acima citadas.
<- Art. 19 - Todo usuário presente está compelido à seguir as ordens do Dirigente-Geral e Dirigente-Auxiliar, em prioridade, a fim de contribuir para o andamento funcional da Sede, sob pena de punição.
<- Art. 20 - A função de Recepção poderá ser assumida a partir do Cargo de Soldado, sem exceções.
<- Art. 21 - A função de Verificação de Entrada poderá ser assumida por um membro que ocupe o Cargo de Cabo, porém, com certificação em Formação Inicial.
<- Art. 22 - A função de Verificação de Recrutas poderá ser assumida por um membro que ocupe o Cargo de Cabo, porém, com certificação em Formação Inicial.
<- Art. 23 - A função de Dirigente-Geral poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de Tenente-Coronel acima.
<- Parágrafo Primeiro: Salvo casos de urgência em que um membro do corpo de Oficiais (Tenente à Marechal) poderá assumir a função de Dirigente-Geral.
<- Parágrafo Segundo: Na presença de um Oficial acima de cargo Tenente-Coronel acima, a função de Dirigente-Geral deverá ser imediatamente repassada a este.
<- Art. 24 - A função de Dirigente-Auxiliar poderá ser assumida por um membro que ocupe o cargo de 2º Sargento acima.
<- Parágrafo Primeiro: O membro que for destinado a ocupar a função de Dirigente-Auxiliar nunca poderá ser de um cargo acima ao que ocupa a função de Dirigente-Geral no momento em questão.
<- Parágrafo Primeiro: O membro que for destinado a ocupar a função de Dirigente-Auxiliar nunca poderá ser de um cargo acima ao que ocupa a função de Dirigente-Geral no momento em questão.
[center]<- CAPÍTULO V - DO ACESSO
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<- Art. 25 - Usuários registrados na Delta Force Company que ocupem o cargo de 3º Sargento acima, poderão utilizar o Acesso Especial ao Corpo de Praças para adentrar a Sede.
<- Art. 26 - Usuários registrados na Delta Force Company que ocupem o cargo de Tenente, poderão utilizar o Acesso Especial ao Corpo de Oficiais para adentrar a Sede.
<- Art. 27 - Usuários registrados na Delta Force Company que ocupem o cargo de Chanceller acima, poderão utilizar o Acesso Especial ao Corpo de Superiores para adentrar a Sede.
<- Art. 28 - Ex-usuários que forem exonerados, entende-se por banidos, estarão proibidos de permanecer na unidade da Polícia DFC, estando suscetível à expulsão a qualquer momento.
<- Art. 29 - Convidados, ex-usuários, interessados e jogadores que tenham qualquer relação com usuários presentes em Sede não poderão entrar em qualquer unidade da Polícia DFC sem o consentimento e autorização da Administração.
<- Art. 30 - Soldados e Cabos registrados na Delta Force Company só poderão adentrar a unidade quando devidamente fardados, checados e aprovados na Verificação de Entrada (VE).
[center]<- CAPÍTULO VI - DA HIERARQUIA
<- Art. 26 - Usuários registrados na Delta Force Company que ocupem o cargo de Tenente, poderão utilizar o Acesso Especial ao Corpo de Oficiais para adentrar a Sede.
<- Art. 27 - Usuários registrados na Delta Force Company que ocupem o cargo de Chanceller acima, poderão utilizar o Acesso Especial ao Corpo de Superiores para adentrar a Sede.
<- Art. 28 - Ex-usuários que forem exonerados, entende-se por banidos, estarão proibidos de permanecer na unidade da Polícia DFC, estando suscetível à expulsão a qualquer momento.
<- Art. 29 - Convidados, ex-usuários, interessados e jogadores que tenham qualquer relação com usuários presentes em Sede não poderão entrar em qualquer unidade da Polícia DFC sem o consentimento e autorização da Administração.
<- Art. 30 - Soldados e Cabos registrados na Delta Force Company só poderão adentrar a unidade quando devidamente fardados, checados e aprovados na Verificação de Entrada (VE).
[center]<- CAPÍTULO VI - DA HIERARQUIA
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<- Art. 31 - A hierarquia da Delta Force Company é composta por Corpo Militar.
<- Art. 32 - As patentes que compõe o Corpo de Militares e suas devidas repartições são:
I - Corpo de Praças
- Recruta;
- Soldado;
- Cabo;
- 3º Sargento;
- 2º Sargento;
- 1º Sargento;
- Aspirante-à-Oficial.
II - Corpo de Oficiais
- Tenente;
- Capitão;
- Major;
- Tenente-Coronel;
- Coronel;
- General;
- Marechal.
III - Corpo de Superiores
- Chanceler;
- Conselheiro
- Fundador.
<- Art.33 - É regido como prioridade que todos os usuários ativos usem os devidos uniformes de acordo com o Cargo em que ocupa, de acordo com:
<- Art.34 - Quanto ao uso de acessórios, usuários do Corpo de Oficiais poderão utilizá-los seguindo as normas de acessórios permitidos à serem exibidos abaixo.
<- Art.35 - Usuários do Corpo de Praça só poderão desfrutar do uso de acessórios de cabeça/face e livres de boina, caso venham a adquirir o Privilégio Básico, no valor de 5 câmbios.
<- Art.36 - Usuários do Corpo de Executivos e Corpo de Superiores possuem liberdade para usar acessórios permitidos em Sede.
<- Parágrafo Primeiro: Corpo Executivo está livre da farda ao fazer parte do grupo de Solenidade.
<- Parágrafo Segundo: As cores de acessórios poderão ser alteradas independente das cores referências para os cargos.
<- Parágrafo Terceiro: Qualquer membro pertencente ao grupo de Solenidade, independente do cargo e corpo militar, está no direito de fazer uso dos acessórios exibidos acima.
<- CAPÍTULO X - CONSIDERAÇÕES FINAIS
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[center]Estatuto desenvolvido pela Fundação.
Todos os direitos reservados a Delta Force Company ®
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<- Art. 37 - Este e outros documentos oficiais da Sede de Aprimoramento Militar estão sujeitos à mudança pela Administração à qualquer momento em que algo se altere no regimento interno.
[center]Estatuto desenvolvido pela Fundação.
Todos os direitos reservados a Delta Force Company ®
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